Lei nº 7.576 de 18/12/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2001
Altera dispositivos da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências:
"Art. 1º .....................................................................
Parágrafo único. O disposto nesta lei não alcança as empresas que promovem produção, exploração ou exportação ou pratiquem operações com produtos primários, bem como o produtor primário e o transportador autônomo.
Art. 2º .......................................................................
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se receita bruta o produto das vendas de mercadorias e de serviços de qualquer natureza, deduzido o valor das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Câmara Técnica, constituída na forma que dispuser o regulamento e composta de representantes do Governo do Estado e dos setores ou segmentos econômicos legalmente constituídos, até o limite de 08 (oito) membros." ;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
ANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO