Lei nº 7.576 de 21/11/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2003
Introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Espirito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os itens 2.1.4.1.1, 14.1.1 e o Quadro da Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27/12/2001, ficam alterados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da Segurança Pública
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO