Lei nº 7.576 de 21/11/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2003

Introduz alterações na Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado do Espirito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os itens 2.1.4.1.1, 14.1.1 e o Quadro da Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27/12/2001, ficam alterados na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

RICARDO REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado da Agricultura

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO