Lei nº 7582 DE 16/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Estão isentos do pagamento do imposto:
(.....)
V - veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha; (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 693-A/11
Autoria do Deputado: Samuel Malafaia