Lei nº 7.594 de 11/06/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jun 2001
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.429, de 20 de setembro de 1995, que cria o Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão - SINCOEX e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir, o § 1º ao art. 3º da Lei nº 6.429, de 20 de setembro de 1995, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º
"Art. 3º (...)
§ 1º Às empresas de que trata o caput, instaladas no interior do Estado a fruição do financiamento dar-se-á no prazo de doze anos e meio, observadas as condições nele contidas."
Art. 2º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 6.429, de 20 de setembro de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora do Estado.
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Chefe do Gabinete da Governadora.
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente da Receita Estadual.
Nota da Redação: A Lei nº 6.429/95 encontra-se publicada no Anexo Estadual nº 41/95, pág. 1