Lei nº 7.597 de 11/07/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jun 2001

Dá nova redação ao inciso XIII do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o inciso XIII do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996:

"XIII - trigo em grão, farinha de trigo, produtos de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo;

Art. 2º Fica acrescentada a alínea j ao inciso II do art. 16 da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 16 (...)

j) nas saídas internas de pedra granítica britada;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.