Lei nº 7.597 de 11/07/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jun 2001
Dá nova redação ao inciso XIII do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o inciso XIII do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996:
"XIII - trigo em grão, farinha de trigo, produtos de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo;
Art. 2º Fica acrescentada a alínea j ao inciso II do art. 16 da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 16 (...)
j) nas saídas internas de pedra granítica britada;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.