Lei nº 760 de 29/12/1997
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 1997
Altera a Lei nº 702, de 27 de dezembro de 1996, que institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 5º da Lei nº 702, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .........................................................................................
V - O automóvel de passageiros, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando pertencente a motorista profissional e destinado ao transporte público de passageiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador