Lei nº 7.602 de 19/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:
I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000
01000 - Câmara dos Deputados 726.800
02000 - Senado Federal 1.110.900
03000 - Tribunal de Contas da União 275.100
04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700
05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700
06000 - Justiça Militar 152.500
07000 - Justiça Eleitoral 390.900
08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios 140.000
11000 - Presidência da República 3.324.300
12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100
13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200
14000 - Ministério das Comunicações 184.100
15000 - Ministério da Educação 19.069.100
16000 - Ministério do Exército 6.945.200
17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000
19000 - Ministério do Interior 2.154.100
20000 - Ministério da Justiça 974.200
21000 - Ministério da Marinha 4.843.100
22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100
23000 - Ministério da Previdência e
Assistência Social 109.200
24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600
25000 - Ministério da Saúde 3.466.900
26000 - Ministério do Trabalho 806.200
27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800
30000 - Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios 6.441.200
33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800
34000 - Ministério da Cultura 694.100
35000 - Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 252.800
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700
TOTAL 101.856.200
II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
Interna | Externa | Total | ||
01000 - Câmara dos Deputados | 884 | 884 | ||
297.856 | 90.640 | 388.496 | ||
12000 - Ministério da Aeronáutica | 263.095 | 8.923.763 | 9.186.858 | |
13000 - Ministério da Agricultura | 45.170 | 1.862.586 | 1.907.756 | |
14000 - Ministério das Comunicações | 9.643 | 1.023.072 | 1.032.715 | |
15000 - Ministério da Educação | 151.692 | 477.448 | 629.140 | |
16000 - Ministério do Exército | - | 407.556 | 407.556 | |
17000 - Ministério da Fazenda | - | 9.209 | 9.209 | |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio | - | 2.708.004 | 2.708.004 | |
19000 - Ministério do Interior | 16.073 | 1.062.382 | 1.078.455 | |
20000 - Ministério da Justiça | 5.505 | - | 5.505 | |
21000 - Ministério da Marinha | 9.351 | 3.495.445 | 3.504.796 | |
22000 - Ministério das Minas e Energia | - | 700.798 | 700.798 | |
24000 - Ministério das Relações Exteriores | - | 103.598 | 103.598 | |
25000 - Ministério da Saúde | 33.398 | 150.366 | 183.764 | |
26000 - Ministério do Trabalho | - | 93.027 | 93.027 | |
27000 - Ministério dos Transportes | 13.175.396 | 14.471.246 | 27.646.642 | |
28000 - Encargos Gerais da União | - | 8.479.109 | 8.479.109 | |
32000 - Encargos Financeiros da União | 6.814.886 | 35.023.243 | 41.838.129 | |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente | 4.167 | 3.175.051 | 3.179.218 | |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia | 2.333 | 155.662 | 157.995 | |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário | - | 59.890 | 59.890 | |
TOTAL | 20.828.565 | 82.472.979 |
|
III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
01000 - Câmara dos Deputados | 290.464 | |
02000 - Senado Federal | 227.337 | |
03000 - Tribunal de Contas da União | 31.300 | |
04000 - Supremo Tribunal Federal | 32.327 | |
05000 - Tribunal Federal de Recursos | 30.000 | |
06000 - Justiça Militar | 15.650 | |
07000 - Justiça Eleitoral | 80.691 | |
08000 - Justiça do Trabalho | 118.661 | |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância | 25.000 | |
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 67.921 | |
11000 - Presidência da República | 1.032.824 | |
12000 - Ministério da Aeronáutica | 3.500.000 | |
13000 - Ministério da Agricultura | 2.119.066 | |
14000 - Ministério das Comunicações | 33.623 | |
15000 - Ministério da Educação | 4.000.000 | |
16000 - Ministério do Exército | 2.557.509 | |
17000 - Ministério da Fazenda | 1.695.909 | |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio | 400.000 | |
19000 - Ministério do Interior | 600.000 | |
20000 - Ministério da Justiça | 328.650 | |
21000 - Ministério da Marinha | 2.420.000 | |
22000 - Ministério das Minas e Energia | 200.884 | |
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social | 332.087 | |
24000 - Ministério das Relações Exteriores | 600.000 | |
25000 - Ministério da Saúde | 2.600.000 | |
26000 - Ministério do Trabalho | 313.063 | |
27000 - Ministério dos Transportes | 1.721.324 | |
28000 - Encargos Gerais da União | 657.489 | |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 254.960 | |
32000 - Encargos Financeiros da União | 4.256.800 | |
33000 - Encargos Previdenciários da União | 500.094 | |
34000 - Ministério da Cultura | 347.601 | |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente | 368.338 | |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia | 900.000 | |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário | 59.997 | |
TOTAL |
|
IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 20.000 | |
03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 20.000 | |
03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e | ||
Aplicação dos Recursos Públicos | 20.000 | |
06000 - JUSTIÇA MILITAR | 5.900 | |
06101 - JUSTIÇA MILITAR | 5.900 | |
06101.02040132.015 - Processamento de Causas | 5.900 | |
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL | 35.000 | |
07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS | 19.000 | |
07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal | ||
Regional de Manaus | 19.000 | |
07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA | 16.000 | |
07121.02040132.015 - Processamento de Causas | 16.000 | |
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO | 130.606 | |
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | 10.000 | |
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal | ||
Superior do Trabalho - DF | 10.000 | |
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO | 500 | |
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ | 500 | |
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO | 2.500 | |
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG | 2.000 | |
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG | 500 | |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO | 17.300 | |
08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS | 3.600 | |
08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS | 11.200 | |
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS | 2.500 | |
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO | 5.000 | |
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE | 5.000 | |
08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | 95.000 | |
08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | 95.000 | |
08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO | 306 | |
08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR | 306 | |
09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 180.000 | |
09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 180.000 | |
09101.02040132.015 - Processamento de Causas | 79.090 | |
09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe | 2.060 | |
09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas | 11.000 | |
09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados | 6.900 | |
09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia | 15.000 | |
09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas | 20.000 | |
09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará | 5.000 | |
09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro | 25.100 | |
09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão | 15.000 | |
09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores | 400 | |
09101.02044862.228 - Assistência Judiciária | 450 | |
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 32.000 | |
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA | 32.000 | |
11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais | 32.000 | |
14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 600 | |
14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 600 | |
14100.05070212.005 - Administração de Pessoal | 600 | |
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1.000.000 | |
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 1.000.000 | |
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração | ||
Financeira, Contabilidade e Auditoria | 1.000.000 | |
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 27.619.700 | |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 27.119.700 | |
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool | 954.700 | |
18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A | 6.165.000 | |
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 500.000 | |
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo | 200.000 | |
18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo | 300.000 | |
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR | 90.500 | |
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 90.500 | |
19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste | 90.500 | |
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 1.276.392 | |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 1.276.392 | |
20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo | 7.500 | |
20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | 90.500 | |
20100.02090432.014 - Modernização Administrativa | 57.000 | |
20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico | 1.730 | |
20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados | 28.262 | |
20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal | 57.190 | |
20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal | 1.005 | |
20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras | 948.200 | |
20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais | 80.718 | |
20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos | 4.287 | |
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | 3.000.000 | |
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 3.000.000 | |
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A | 3.000.000 | |
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 2.000.000 | |
26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.000.000 | |
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado | 2.000.000 | |
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.060.000 | |
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 1.060.000 | |
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | 1.060.000 | |
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 8.134.600 | |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR | 8.134.600 | |
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social | 7.904.600 | |
28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias | 30.000 | |
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória | 200.000 | |
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 60.931.058 | |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | 60.931.058 | |
32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório | 14.458 | |
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio | 651.100 | |
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado | 303.600 | |
32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais | 26.000.000 | |
32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale | 10.000.000 | |
32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores | 10.000.000 | |
32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor | 10.000.000 | |
32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária | 1.500.000 | |
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra | 145.200 | |
32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação | 2.316.700 | |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 16.600.457 | |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 16.600.457 | |
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência | 16.600.457 | |
TOTAL |
|
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 90.000 | |
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 15.000 | |
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. | 15.000 | |
Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes. | ||
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 75.000 | |
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores. | 75.000 | |
Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério. | ||
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 500.000 | |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 500.000 | |
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. | 500.000 | |
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. | ||
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 59.508 | |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 59.508 | |
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE. | 6.270 | |
Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Área Reformada (m²) = 1.055 Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1 Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1 | ||
20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais. | 53.238 | |
Proporcionar condições adequadas de trabalho e de atendimento aos usuários.Construção de Sedes (Unid) = 2Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1 | ||
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 17.580.400 | |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR | 17.580.400 | |
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74 | 580.400 | |
Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974. | ||
28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás | 7.000.000 | |
Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987). | ||
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III | 10.000.000 | |
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985). | ||
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 110.000 | |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 110.000 | |
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal. | 110.000 | |
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade. | ||
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 2.059.000 | |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.059.000 | |
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina. | 2.059.000 | |
Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino. |
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza