Lei nº 7.618 de 30/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1987
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha
Art. 1º O caput, do art. 2º, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos:
Capitão-de-Mar-e-Guerra......................................20
Capitão-de-Fragata...............................................60
Capitão-de-Corveta..............................................330
Capitão-Tenente...................................................350
Primeiro-Tenente..................................................240"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Henrique Sabóia