Lei nº 7.626 de 07/07/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jul 2004

Dispõe sobre a criação do Selo Verde de Qualidade, para premiação anual de empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde, que atendam às normas legais e reguladoras da Vigilância Sanitária Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Verde de Qualidade em Vigilância Sanitária no Estado da Paraíba.

Art. 2º Categorias de empresas que fazem jus ao recebimento:

I - Alimentação;

II - Serviços de Saúde;

III - Medicamentos, Produtos e Toxicologia.

Art. 3º Este selo será dado anualmente às empresas públicas e privadas, que atendam às normas legais e reguladoras da Vigilância Sanitária e que estejam comprometidas com as questões sanitárias, ambientais e de segurança ambiental.

Art. 4º Será formada uma comissão a nível estadual, com a seguinte constituição: um representante titular e um suplente para as seguintes representações:

I - AGEVISA/PB;

II - Procon;

III - Curadoria do Consumidor;

IV - SUDEMA.

Art. 5º A Vigilância Sanitária de cada município paraibano enviará para a AGEVISA a relação das empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde, inscritas e consideradas aptas a receber o Selo Verde de Qualidade, até 05 (cinco) meses antes da data da entrega do Selo.

Parágrafo único. A entrega do Selo Verde de Qualidade às empresas prestadoras de serviços e beneficiadoras de produtos relacionados à saúde será no dia 25 de outubro, dia da Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 6º Critérios para a premiação:

I - Alimentação:

a) Possuir Autorização de Funcionamento Atualizada da AGEVISA ou do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária;

b) Não possuir penalidades junto à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA, nos últimos 12 meses;

c) Participação no Programa PAS (Programa Alimentos Seguros);

d) Não existência de casos de acidente de trabalho nos últimos 12 meses.

II - Serviços de Saúde:

a) Possuir Autorização de Funcionamento Atualizada da AGEVISA ou do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária;

b) Não possuir penalidades junto à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA nos últimos 12 meses;

c) Não possuir denúncias de casos de infecção hospitalar nos últimos 12 meses;

d) Não existência de casos de acidente de trabalho nos últimos 12 meses.

III - Medicamentos, Produtos e Toxicologia:

a) Possuir Autorização de Funcionamento Atualizada da AGEVISA ou do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária;

b) Não possuir penalidades junto à AGEVISA, VISAS municipais, Procon, Curadorias do Consumidor e SUDEMA nos últimos 12 meses;

c) Possuir Programa de Boas Práticas de Fabricação, Manipulação e de Distribuição aprovados pela AGEVISA/PB;

d) Não existência de casos de acidente de trabalho nos últimos 12 meses.

Art. 7º Será feita a divulgação pública dos estabelecimentos e das empresas que receberão o Selo Verde de Qualidade em cada município.

Art. 8º A AGEVISA editará os atos regulamentares cabíveis ao cumprimento desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador