Lei nº 7635 DE 23/12/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Altera a Lei Nº 3830/2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º , da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As alíquotas do ITBI são de:

I - 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;

II - 2% nos demais casos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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