Lei nº 7.641 de 17/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1987
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências
O Presidente da República, faço saber que o Senado F ederal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 19, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...................................................................
I - ............................................................................
II - ...........................................................................
III - ..........................................................................
IV - 0,30% (trinta centésimos por cento) quanto aos imóveis exclusivamente residenciais edificados, com Carta de "Habite-se"."
Art. 2º Para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Paulo Brossard