Lei nº 7.659 de 10/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1988
Altera o artigo 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98.......................
I - ........................
II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força;
III - ........................"
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Roberto Coutinho Camarinha.