Lei nº 7667 DE 15/12/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2003
Revoga a Lei nº 2.469, de 28/11/1969 e nº 3.370, de 07/10/1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs. 2.469, de 28/11/1969 e nº 3.370, de 07/10/1998.
Parágrafo único. Serão incorporados ao Tesouro Estadual os valores das deduções, amparadas nas Leis mencionadas neste artigo, cujos certificados de investimentos não tenham sido emitidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos orçamentários ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES como contrapartida dos recursos federais destinados a este mesmo Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão