Lei nº 7703 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 abr 2013
Dispõe sobre a inserção de informações de como evitar o desperdício de água nas faturas de consumo emitidas pelas concessionárias de serviço público.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de fornecimento de água do Estado do Pará a inserir nas suas faturas de consumo, informações de como evitar o desperdício de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado