Lei nº 7722 DE 06/01/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jan 2022
Obriga as escolas públicas e privadas integrantes do estado do Piauí a disponibilizarem Atendimento Multidisciplinar para acompanhamento de alunos/as, com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º As escolas da rede pública e privada deverão planejar e promover adaptações metodológicas de ensino e nos processos de avaliação com recursos didáticos diferenciados, considerando os conteúdos básicos e curriculares propostos pela Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e o projeto pedagógico escolar, respeitando a frequência obrigatória e adequando o desenvolvimento dos educandos as suas necessidades educacionais.
Parágrafo único. As instituições da rede pública e privada deverão promover a formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional, tais como dislexia, disgrafia, discalculia, disortográfica, dispartia, transtorno neurológico: TDAH, distúrbios articulatórios e transtornos emocionais.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º VETADO
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo