Lei nº 773 de 23/09/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 set 2003
Dispõe sobre a proibição da instalação de dispositivos eletrônicos de contagem de passageiros nos transportes coletivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de catracas eletrônicas ou qualquer outro dispositivo de contagem automática de passageiros nos transportes coletivos de passageiros intermunicipais em substituição aos cobradores.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de setembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador