Lei nº 7749 DE 04/09/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 set 2024

Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga da Saúde da Mulher”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa “Empresa Amiga da Saúde da Mulher”, que receberá um diploma de reconhecimento pela facilitação do procedimento do exame de MAMOGRAFIA para suas funcionárias.

Art. 2° A Secretaria de Saúde do Município do Natal, acompanhará as ações sociais das empresas que aderirem ao Programa “Empresa Amiga da Saúde da Mulher”, no que concerne ao número de mulheres atendidas anualmente.

Art. 3° As 10 (dez) empresas localizadas no município do Natal que se destacarem no atendimento e apoio a seus colaboradores serão homenageadas com Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, entregue pela Secretaria de Saúde do Município de Natal.

Art. 4° O Diploma de “Empresa Amiga da Saúde da Mulher”, poderá ser divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas detentoras do referido diploma.

Art. 5° Caberá ao poder executivo a regulamentação desta lei.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de setembro de 2024.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito