Lei nº 7761 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Institui a "Semana Estadual da Agricultura Familiar".

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Agricultura Familiar", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi sancionada a Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, que estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei serão desenvolvidas, em todo Estado de Alagoas, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais