Lei nº 7793 DE 14/01/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jan 2014
Altera a Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 12 e 17 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. .....
.....
I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência, salvo se arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, hipótese em que o sujeito passivo continuará a ser o anterior proprietário do veículo pelo saldo remanescente, se houver;
II - .....
.....
III - .....
.....
IV - .....
.....
Parágrafo único. .....
....."
"Art. 17. .....
.....
§ 1º .....
.....
§ 2º Na hipótese de existência de débito fiscal do bem arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, este ficará vinculado ao antigo proprietário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado