Lei nº 7.848 de 18/12/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nºs 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nº 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002, fica prorrogado até 30 de junho de 2003.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002, 181º da independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GASTÃO DE MATOS
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTÔNIO DE ALMEIDA MELO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA