Lei nº 7.848 de 18/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2002

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nºs 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nº 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002, fica prorrogado até 30 de junho de 2003.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002, 181º da independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

MARCOS HENRIQUE MACHADO

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS

RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

OSVALDO JOSÉ DA COSTA

MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS

MARCOS HENRIQUE MACHADO

GASTÃO DE MATOS

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

CARLOS ANTÔNIO DE ALMEIDA MELO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO

JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA