Lei nº 7.861 de 29/12/1997
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 dez 1997
Dispõe sobre incentivo à arrecadação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, sem prejuízo da concomitante aplicação do dispositivo no Parágrafo Único do artigo 19 da Lei nº 7.056/77, a conceder ao contribuinte do Imposto Predial Urbano (IPTU) que liquidar integralmente o débito desse tributo relativo ao exercício de 1997, um crédito fiscal correspondente a 20% (Vinte por Cento) do valor do imposto devido no exercício de 1998, crédito fiscal esse que será deduzido do valor total do imposto a pagar.
Parágrafo Único - Aplica-se o crédito referido neste artigo às taxas cobradas concomitantemente com o IPTU.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Lemos, 29 de dezembro de 1997.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém