Lei nº 7897 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Institui o piso salarial dos Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração, no âmbito do estado do Piauí.
A Governadora do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o piso salarial para os Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Administração, nos termos da Lei Complementar nº 103 , de 14 de julho de 2000.
Art. 2º No estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Administração, que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, será de:
I - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) semanais, Administradores e dos Tecnólogos em Administração;
II - R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) mensais, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) semanais, para Técnicos em Administração.
Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei não se aplica às microempresas e às empregas de pequeno porte assim definidas na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo