Lei nº 7.909 de 27/12/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2005
Revoga dispositivo da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 68 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador