Lei nº 7911 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Dispõe sobre o Piso Salarial do Profissional da Contabilidade, no âmbito do estado do Piauí.
A Governadora do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, será de:
I - R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo) para Trabalhadores de Serviços de Contabilidade;
II - R$ 1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) para Técnicos em Contabilidade;
III - R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) para Contadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo