Lei nº 7919 DE 22/08/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 ago 2017

Dispõe sobre pontos sonoros adaptados nos interiores dos ônibus para embarque e desembarque de pessoas com deficiência visual e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de pontos sonoros nos interiores de ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais para embarque e desembarque de pessoas com deficiências visuais no âmbito do Estado de Alagoas.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços de transporte urbano, intermunicipal e interestadual deverão instalar em seus ônibus mecanismos de anuncio sonoro de parada dentro do veículo, indicando:

I - o próximo ponto de parada;

II - o nome e o número da linha e

III - o itinerário seguinte.

Art. 3º Os órgãos incumbidos do exercício do controle externo deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas por esta Lei e aplicar as sanções previstas na legislação em vigor.

§ 1º o descumprimento desta Lei implica sanções pecuniárias - multas diárias - a serem aplicadas por dia de descumprimento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 2º O valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA - E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.

Art. 4º O prazo para instalação do mecanismo previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei é de 02 (dois) anos após sua vigência.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão exclusivamente por conta das respectivas empresas de transporte instaladas no âmbito do Estado de Alagoas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2017.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 22 de agosto de 2017.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Diretor Geral