Lei nº 7.946 de 01/06/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 jun 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados existentes no Município de Vitória.
Parágrafo único. As vitrines e assemelhados de que trata esta Lei são aquelas que apresentem característica de transparência capaz de dificultar sua delimitação.
Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta lei os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shoppings centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu exterior ou interiores vitrines e assemelhados.
Art. 3º A inobservância às disposições desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo a cor, dimensões, disposição e demais especificações da tarja sinalizadora.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal