Lei nº 7.947 de 07/06/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 jun 2010

Dá nova redação ao § 2º do art. 14, da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 14. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Além do Permissionário, será admitido o cadastramento de até 02 (dois) condutores auxiliares e estes poderão estar vinculados a todos os táxis do Município de Vitória (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2010.

Alexandre Passos

PRESIDENTE