Lei nº 7947 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 26660 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG. Ver tópico
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – a relação dos respectivos Programas” do PPA (2016-2019), bem como os respectivos “Programas de Trabalho”, com a indicação dos Projetos e Atividades que serão vinculados à unidade orçamentária de que trata o caput desse artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação dessa Lei. Ver tópico
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I. Ver tópico (6 documentos)
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá por ato próprio a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, assim como as eventuais suplementações que a ele se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 6º da Lei 7844 de 10 de janeiro de 2018. Ver tópico
Art. 3º A utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISIED está condicionada à aprovação do Conselho Diretor do FISIED. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários de que trata a Lei 7.843, de 10 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 7.211, de 18 de janeiro de 2016, de forma a adequá-lo à criação do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED.
Art. 5º VETADO .
Art. 6º VETADO .
Art. 7º Ficam as dotações destinadas aos Programas de Ações Sociais obrigadas a serem executadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social e suas vinculadas, através de descentralização orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica
(Redação do anexo dada pela Lei Nº 8122 DE 03/10/2018):
ANEXO I | |||||
CÓDIGOS | VALOR SUPLEMENTADO (R$) | VALOR COMPENSA- DO (R$) | |||
PROGRAMA DE TRABALHO | ESF | NATUREZA DA DESPESA | RF | ||
26660.181.0070.5576 Apoio a Progr e Proj Se- gurança Pública - FISED | F | 3390.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 7.500.000,00 | |
26660.181.0070.5576 Apoio a Progr e Proj Se- gurança Pública - FISED | F | 4490.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 30.000.000,00 | |
26660.181.0070.5577 Apoio a Progr e Proj Po- lícia Militar - FISED | F | 3190.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 22.500.000,00 | |
26660.181.0070.5577 Apoio a Progr e Proj Po- lícia Militar - FISED | F | 3390.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 33.750.000,00 | |
26660.181.0070.5577 Apoio a Progr e Proj Po- lícia Militar - FISED | F | 4490.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 56.250.000,00 | |
26660.181.0070.5578 Apoio a Progr e Proj da Polícia Civil - FISED | F | 3390.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 7.500.000,00 | |
26660.181.0070.5578 Apoio a Progr e Proj da Polícia Civil - FISED | F | 4490.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 30.000.000,00 | |
26660.181.0070.5579 Apoio a Progr e Proj de Assist Social - FISED | S | 3390.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 12.500.000,00 | |
26660.181.0070.5579 Apoio a Progr e Proj de Assist Social - FISED | S | 4490.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 50.000.000,00 | |
26660.181.0070.5586 Apoio a Progr e Proj Adm Penitenciária - FISED | F | 3390.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 9.000.000,00 | |
26660.181.0070.5586 Apoio a Progr e Proj Adm Penitenciária - FISED | F | 4490.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 17.000.000,00 | |
26660.181.0070.5586 Apoio a Progr e Proj Adm Penitenciária - FISED | F | 3190.00 APLICAÇÕES DIRE- TAS | 103 | 12.000.000,00 | |
Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64 - Receita da Compensação Financeira de petróleo e gás extraído da camada do pré sal. | 103 | 288.000.000,00 | |||
TOTAL | 288.000.000,00 | 288.000.000,00 | |||
NOTAS: ESF - Identifica a Esfera Orçamentária FR - Identifica a Fone de Recurso ESFERA "F" - Orçamento Fiscal ESFERA "S" - Orçamento da Seguridade Social FONTE 103 - Royalties Segurança Pública e Desenv. Social |