Lei nº 796 de 25/11/1994
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 1994
Altera a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 36 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, renumerando-se o seguinte.
"Art. 2º - O parágrafo único do art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 ...............................................................................................
Parágrafo único - Será interposto recurso de ofício sempre que a decisão, não unânime, for contrária à Fazenda Pública e importar dispensa de débito de valor superior a 5 UPDF".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ