Lei nº 7.962 de 21/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1989
Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33....................................................................
VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente deJunta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funçõesde Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretorde Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargosde Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de AuxiliarJudiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3(três) cargos de Atendente Judiciário; .............................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos