Lei nº 7963 DE 13/06/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Estabelece mensagens educativas sobre o uso de drogas em shows culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil e respectivos ingressos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os promotores de shows, eventos culturais e esportes voltados para o público infanto-juvenil no Estado do Pará, deverão realizar inserções no decorrer dos espetáculos, em locais de circulação do local do evento, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicadas aos traficantes e usuários.

Art. 2º Nos ingressos as mensagens deverão ser impressas. Durante os eventos, deverão constar em painéis, ou, alternativamente, faixas, cartazes e meios áudios-visuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado