Lei nº 7983 DE 30/09/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 2003
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 7.938, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Maranhense - REFIM e dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, oriundos do ICMS, junto a Gerência de Estado da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 7.938, de 30 de julho de 2003, passam a vigorar com a redação a seguir:
I - o § 4º do art. 2º :
"§ 4º O pagamento integral do débito deverá ocorrer até o dia 31 de outubro de 2003, com dispensa integral da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária." (NR)
II - o inciso I do art. 6º :
"I - o montante de multa e juros incidente sobre o respectivo valor da entrada, ficará reduzido na mesma proporção prevista no art. 9º desta lei." (NR)
III - o art. 9º :
"Art. 9º Para os fins do disposto nesta Lei observar-se-ão as seguintes condições de redução do montante de multas e juros, no caso de pagamento total à vista: (NR)
Efetuado até dia | Multa e Juros reduzidos em |
31.10.2003 | 100% |
31.11.2003 | 80% |
31.12.2003 | 60% |
31.01.2004 | 40% |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.