Lei nº 8000 DE 23/04/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2015
Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991.
"Art. 3º .....
.....
§ 18. REVOGADO
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo