Lei nº 8000 DE 23/04/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2015

Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991.

"Art. 3º .....

.....

§ 18. REVOGADO

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo