Lei nº 8.002 de 14/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 nov 2003
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.
Art. 2º Fica modificado o § 1º e acrescentado § 3º ao art. 2º da Lei nº 7.310/00:
"Art. 2º ....................................................................
§ 1º Os recursos previstos no inciso I serão depositados na conta arrecadação do FUNDEIC no ato do recolhimento, junto ao Banco do Brasil S/A, das parcelas do ICMS devidas pelas empresas beneficiárias dos Programas, utilizando-se para isto guia de recolhimento própria.
§ 2º .........................................................................
§ 3º As movimentações financeiras e contábeis dos recursos relativos ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC obedecerão às normas instituídas pelo Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2003.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado