Lei nº 8.038 de 19/06/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jun 2006

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Estadual da Mulher do Campo no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher do Campo, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto, em todo o Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador