Lei nº 8.038 de 19/06/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jun 2006
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Estadual da Mulher do Campo no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher do Campo, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto, em todo o Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador