Lei nº 8.040 de 05/06/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1990
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.786, de 08.02.1999, DOU 09.02.1999.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o Ensino Assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes."