Lei nº 8.081 de 31/10/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 nov 2006
Prorroga o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 37 e 38 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 40, de 15 de setembro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 37, de 15 de junho de 2006, e 38, de 26 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro de 2006.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente