Lei nº 8.084 de 01/07/1974

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 jul 1974

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, já modificado pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969.

MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.423, de 29.12.1987, DOM São Paulo de 30.12.1987, com efeitos a partir de 31.12.1987)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º O item VII do art. 61 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pela letra L do art. 1º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
  "VII - jornais ou periódicos destinados à publicação de noticiário e informação de caráter geral e de interesse da coletividade - e, desde que satisfaçam as condições estabelecidas na letra e do item II do art. 18, estações radio emissoras e de televisão, exceto os serviços referidos nos incisos LIII, LV e LXIV do art. 49"."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a 1 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

MIGUEL COLASUONNO,

O Prefeito

THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

NELSON MORTADA,

O Secretário das Finanças

LUIZ MENDONÇA DE FREITAS,

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1 de julho de 1974.