Lei nº 8.094 de 29/01/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jan 2004
Introduz alteração na Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, com a redação que segue:
"Art. 1º ....
§ 4º Em relação ao veículo automotor terrestre novo, adquirido por empresa de transformação em unidades especiais, com o benefício previsto no inciso I do caput, fica dispensada a observância do prazo fixado no § 1º deste artigo, quando a transferência para outra unidade da Federação, promovida pela aludida empresa, for referente à unidade especial resultante da transformação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA