Lei nº 8133 DE 18/11/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 nov 2005
Inclui item na Tabela VIII da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, alterada pela Lei n° 7.564, de 18.11.2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Tabela VIII da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, alterada pela Lei n° 7.564, de 18.11.2003, o item 10, na forma do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias depois de publicada.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de novembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado