Lei nº 8.137 de 28/07/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jul 2011
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 7.671, de 17 de abril de 2009.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 7.671, de 17 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Ficam obrigados os estabelecimentos previstos no art. 1º desta Lei, fixar em local visível, a informação de que o estabelecimento disponibiliza aos seus usuários uma linha telefônica para contato direto com o Procon Municipal.
§ 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior, acarretará ao estabelecimento infrator multa a ser fixada pela Prefeitura, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2011.
Sebastião Barbosa-Prefeito Municipal em exercício