Lei nº 8.145 de 28/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 127.120.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$127.120.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello