Lei nº 8145 DE 29/10/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2018

Altera a Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que institui o Código de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.900 , de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas normas para a proteção de animais - não humanos - no Estado do Rio de Janeiro, visando a defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis."