Lei nº 8157 DE 06/11/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2018
Altera a Lei nº 5.849, de 28 de dezembro de 2010, que obriga as administradoras de cartões de crédito a informar o que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5849 , de 28 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador