Lei nº 8.169 de 09/09/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 set 2004

Institui a obrigatoriedade da fixação de cartazes com fotos e identificação de crianças desaparecidas, nos prédios dos Órgãos Públicos Estaduais e nos ônibus intermunicipais, cuja concessão e/ou permissão seja do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade da fixação de cartazes com fotos e identificação de crianças desaparecidas, nos prédios dos Órgãos Públicos Estaduais e nos ônibus intermunicipais, cuja concessão e/ou permissão seja do Estado, objetivando oportunizar a conscientização em massa da sociedade e uma participação efetiva como agente colaborador, através de denúncias às autoridades competentes.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através das Delegacias Especializadas, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais, a criação de mecanismos para publicação de fotos com identificação das crianças desaparecidas, bem como a distribuição e colagem dos cartazes nos locais indicados.

Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, suplementados se necessário, cabendo de sua regulamentação tomar as devidas providências, para o seu efetivo cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES

Secretário Chefe da Casa Civil

RAIMUNDO SOARES CUTRIM

Secretário de Estado de Segurança Pública