Lei nº 8186 DE 16/03/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mar 2007

Define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo

Art. 1º A Administração Direta do Poder Executivo tem a Estrutura Organiza- cional composta pelos seguintes Órgãos:

I – Governadoria:

a) Gabinete do Governador, composto por:

1. Chefia de Gabinete do Governador;

2. Secretaria Particular do Governador;

b) Gabinete  do Vice-Governador;

c) Núcleo  Estratégico,  incluindo:

1. Secretaria de Estado do Governo;

2. Procuradoria Geral do Estado – PGE;

3. Controladoria Geral do Estado – CGE;

4. Secretaria de Estado da Comunicação Institucional – SECOM;

II – Núcleo de Deliberação, composto por Conselhos Estaduais criados por Lei,    em que a presidência é assegurada ao Chefe do Poder Executivo;

III – Núcleo Instrumental:

a) Secretaria de Estado da Administração – SEAD;

b) Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão – SEPLAG;

c) Secretaria de Estado das Finanças – SEFIN;

d) Secretaria de Estado da Receita – SER; IV – Núcleo Finalístico:

a) Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEEC;

b) Secretaria de Estado da Saúde – SES;

c) Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS;

d) Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária – SECAP;

e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH;

f) Secretaria de Estado do Acompanhamento da Ação Governamental – SEAAG;

g) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEIE;

h) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;

i) Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente – SECTMA;

j) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP;

k) Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;

l) Secretaria de Estado da Interiorização da Ação do Governo – SEIAG;    m Secretaria de Estado da Articulação Governamental – SEAG;

n) Defensoria Pública do Estado da Paraíba – DPPB;

o) Polícia Militar do Estado da Paraíba – PMPB.

Art. 2º Integram a Secretaria de Estado do Governo:

I – a Casa Civil do Governador, dirigida pelo Secretário Executivo Chefe da Casa Civil do Governador;

II – a Casa Militar do Governador, dirigida pelo Secretário Executivo Chefe da  Casa Militar do Governador, cargo  de  natureza  policial-militar,  a  ser  ocupado,  exclusivamente, por policial militar em serviço ativo.

Parágrafo único. Considera-se organização policial-militar a Casa Militar do Governador, sendo os cargos a ela integrados ocupados exclusivamente por policial militar  em serviço ativo, para fins do disposto na Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e suas alterações.

CAPÍTULO II

Da Finalidade, Competência e Classificação dos Órgãos Integrantes do Poder Executivo

Art. 3º Os Órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Administração