Lei nº 8186 DE 16/03/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mar 2007
Define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo
Art. 1º A Administração Direta do Poder Executivo tem a Estrutura Organiza- cional composta pelos seguintes Órgãos:
I – Governadoria:
a) Gabinete do Governador, composto por:
1. Chefia de Gabinete do Governador;
2. Secretaria Particular do Governador;
b) Gabinete do Vice-Governador;
c) Núcleo Estratégico, incluindo:
1. Secretaria de Estado do Governo;
2. Procuradoria Geral do Estado – PGE;
3. Controladoria Geral do Estado – CGE;
4. Secretaria de Estado da Comunicação Institucional – SECOM;
II – Núcleo de Deliberação, composto por Conselhos Estaduais criados por Lei, em que a presidência é assegurada ao Chefe do Poder Executivo;
III – Núcleo Instrumental:
a) Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
b) Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
c) Secretaria de Estado das Finanças – SEFIN;
d) Secretaria de Estado da Receita – SER; IV – Núcleo Finalístico:
a) Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEEC;
b) Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c) Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS;
d) Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária – SECAP;
e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH;
f) Secretaria de Estado do Acompanhamento da Ação Governamental – SEAAG;
g) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEIE;
h) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;
i) Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente – SECTMA;
j) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP;
k) Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
l) Secretaria de Estado da Interiorização da Ação do Governo – SEIAG; m Secretaria de Estado da Articulação Governamental – SEAG;
n) Defensoria Pública do Estado da Paraíba – DPPB;
o) Polícia Militar do Estado da Paraíba – PMPB.
Art. 2º Integram a Secretaria de Estado do Governo:
I – a Casa Civil do Governador, dirigida pelo Secretário Executivo Chefe da Casa Civil do Governador;
II – a Casa Militar do Governador, dirigida pelo Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, cargo de natureza policial-militar, a ser ocupado, exclusivamente, por policial militar em serviço ativo.
Parágrafo único. Considera-se organização policial-militar a Casa Militar do Governador, sendo os cargos a ela integrados ocupados exclusivamente por policial militar em serviço ativo, para fins do disposto na Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e suas alterações.
CAPÍTULO II
Da Finalidade, Competência e Classificação dos Órgãos Integrantes do Poder Executivo
Art. 3º Os Órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Administração