Lei nº 8.190 de 25/11/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2004

Os estabelecimentos varejistas destinados à venda de carne bovina ficam obrigados a divulgar, de forma visível, em seus locais de venda, a razão social dos abatedouros de onde se originou a carne comercializada, bem como o nome e o CRMV do Médico Veterinário responsável pela inspeção sanitária dos animais abatidos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas destinados à venda de carne bovina ficam obrigados a divulgar, de forma visível, em seus locais de venda, a razão social dos abatedouros de onde se originou a carne comercializada, bem como o nome e o CRMV do Médico Veterinário responsável pela inspeção sanitária dos animais abatidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES

Secretário Chefe da Casa Civil