Lei nº 8.197 de 27/12/1974
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 dez 1974
Desdobra a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os serviços de diversões públicas, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Item IX do art. 3º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"IX - art. 49, inciso XXXI:
a) cinemas - 5% (cinco por cento) sobre o custo ou o valor do ingresso;
b) demais atividades - 10% (dez por cento) sobre o custo ou o valor do ingresso;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
MIGUEL COLASUONNO
O Prefeito
THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA
O Secretário das Finanças
IVAN LUBACHESCKI
O Secretário de Obras
ROBERTO FERREIRA DO AMARAL
O Secretário de Educação e Cultura
ALDO FAZZI
O Secretário de Higiene e Saúde
EUCLIDES CARLI
O Secretário de Abastecimento
WERNER EUGENIO ZULAUF
O Secretário de Serviços Municipais
HENRIQUE GAMBA
O Secretário de Bem Estar Social
JOSÉ MARIA MENDES PEREIRA
O Secretário de Turismo e Fomento
MARIO ALVES DE MELO
O Secretário Municipal de Transportes
PAULO MACHADO DE CARVALHO
O Secretário Municipal de Esportes
LUIZ MENDONÇA DE FREITAS
O Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1974.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN
O Chefe do Gabinete