Lei nº 8.205 de 29/12/1992
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 1992
Altera dispositivo da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, para o exercício de 1993, autorizado a aumentar o desconto previsto no § 2º do artigo 12 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, para até 30% (trinta por cento).
Art. 2º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores os veículos automotores nacionais e importado, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação.
Art. 3º Fica designado como § 6º, o § 5º do artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, acrescentado pela Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.