Lei nº 8.211 de 03/01/1991

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jan 1991

Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989.

O Governador do Estado de Santa Catarina, Em Exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 7.592, os seguintes itens:

"Art.1º .....

I - .....

II - .....

III - restaurantes e repartições públicas.

Parágrafo único. Os restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 3 de janeiro de 1991.

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado