Lei nº 8.211 de 03/01/1991
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jan 1991
Altera a Lei nº 7.592, de 13 de junho de 1989.
O Governador do Estado de Santa Catarina, Em Exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 7.592, os seguintes itens:
"Art.1º .....
I - .....
II - .....
III - restaurantes e repartições públicas.
Parágrafo único. Os restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não fumantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de janeiro de 1991.
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado